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Com jeitinho, segue a venda de bebidas
Às margens da Rodovia Castelo Branco, bares e restaurantes driblam a lei e servem cerveja e vinho aos clientes
José Maria Tomazela, SOROCABA
Apesar de o governo ter anunciado maior rigor na chamada lei seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias, alguns comerciantes apelam para o “jeitinho brasileiro” para manter o comércio. Na Rodovia Castelo Branco, uma das mais movimentadas vias estaduais de São Paulo, o motorista não encontra dificuldade para sentar, relaxar e tomar cerveja, vinho e até cachaça.
No Estado, a venda de bebidas em estabelecimentos localizados em terrenos contíguos à faixa de domínio e com acesso direto à rodovia está proibida por uma lei estadual aprovada em 1997. Na época, a medida fez parte de um esforço do governo para reduzir o número de acidentes.
O restaurante Rancho 53, no km 53 da Castelo, em Araçariguama, utilizou o jeitinho para escapar da lei. Embora construído junto à faixa de domínio e a poucos metros da rodovia, o estabelecimento adotou como endereço uma via municipal. Para efeitos legais, o Rancho fica na Rua Nossa Senhora da Penha, número 1, no bairro da Ronda. De fato, está em terreno contíguo à rodovia, tanto que usa o acesso do Posto 53, da rede Graal, que também tem restaurante, mas não vende bebidas alcoólicas.
Ontem, no Rancho, a clientela tomava vinho e cerveja, além do chope tirado na hora. Um garçom tentou impedir que o fotógrafo do Estado registrasse o atendimento. O restaurante é ponto de parada para quem viaja pela rodovia e para policiais militares e delegados de polícia.
Depois que o Estado mostrou, em janeiro, que alguns bares e restaurantes da Castelo continuavam oferecendo bebidas alcoólicas, vários estabelecimentos suspenderam as vendas. A Lanchonete 82, no km 82, que tinha um freezer com latas de cerveja, retirou o equipamento. De acordo com uma funcionária, a ordem partiu do gerente. “Não teve nenhuma fiscalização, mas ele viu a notícia no jornal.”
O Vero Ristorante, no Rodo-Shopping do km 72,5 da Castello, suspendeu a venda e retirou a bomba de chope que estava em lugar visível na entrada da casa. O restaurante tem como endereço a rodovia e tinha sido multado anteriormente em R$ 900 pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) por vender bebidas alcoólicas. Embora não tivesse sido notificado, como prevê a legislação, o proprietário não recorreu da autuação, segundo o gerente Amarildo Fulgêncio. Ele contou que tramita na Câmara Municipal de Itu um projeto de lei criando uma via municipal no entorno do estabelecimento. Se a lei for aprovada, o restaurante deixa de ter a rodovia como endereço. “Estamos no fundo de um shopping, sem acesso direto à Castelo”, justificou. De acordo Fulgêncio, motoristas e viajantes não param ali para beber.
“Nossa principal clientela é de moradores das cidades próximas, gente que vem aqui para almoçar e jantar. Quando servíamos bebidas, nunca vi ninguém sair bêbado.” Ainda assim, o gerente admite que a venda de bebidas, principalmente chope, tinha peso significativo no faturamento do restaurante.
A fiscalização da venda de bebidas nas rodovias estaduais paulistas compete ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Quando a infração é constatada, o estabelecimento recebe uma notificação. Na segunda ocorrência, o proprietário é multado e o valor varia conforme o tamanho do estabelecimento. Se houver reincidência, o acesso ao local pode ser interditado pelo DER.
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