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  Lei 'americanizará' julgamentos

Se projeto for sancionado por Lula, as perguntas feitas aos jurados vão ser simplificadas, o que evitará anulações

Laura Diniz e Denise Madueño

Caso o Projeto de Lei 4.203, de 2001, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal do Júri brasileiro passará a ser igual ao modelo americano em sua principal característica: a votação pelos jurados.

Atualmente, os jurados, que não têm formação jurídica, têm de responder a diversas perguntas, em linguagem formal e sobre questões técnicas do Direito. É muito comum, portanto, que os jurados não compreendam bem os quesitos e votem diferentemente do que pensam ou em total desacordo com as provas do processo, o que provoca avalanche de anulações.

Com a nova regra, serão três as perguntas básicas: se o crime ocorreu, se o réu foi o autor e se ele é inocente ou culpado. Dependendo do caso, pode haver mais dois quesitos: se há circunstâncias atenuantes do crime e se existem qualificadoras.

O protesto por novo júri (com a anulação do primeiro) é um recurso acolhido automaticamente pelos tribunais quando a pena do réu é igual ou superior a 20 anos. Ele foi criado na década de 40, quando os crimes tinham menor potencial ofensivo, para evitar a aplicação de pena excessiva. O entendimento que norteou a mudança da lei é que uma pena de 20 anos não é mais, atualmente, uma pena tão rigorosa.

HISTÓRICO

De autoria do Poder Executivo, o projeto já havia passado pelo crivo da Câmara, do Senado e novamente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que, em março, aprovou por unanimidade o parecer do deputado Flávio Dino (PC do B-MA) ao substitutivo do Senado. O deputado defendeu a proposta como modernização do rito do júri em sintonia com a necessidade de uma Justiça mais rápida.

Também foi incluído no pacote o projeto que muda os procedimentos para a produção de provas em ações penais. Nesse caso, o projeto será encaminhado para sanção de Lula, porque já foi aprovado pelo Senado. A legislação atual impede o uso de provas ilícitas e das derivadas das ilícitas. Pelo projeto, é possível validar uma prova, desde que se demonstre que ela foi conseguida por outra fonte independente e não ilícita. “Nem sempre uma prova ilícita contamina todas as provas derivadas dela. Às vezes, uma mesma informação pode ser obtida de muitas maneiras”, afirmou Dino.

A proposta prevê também a redução do número de perícias. No lugar de dois peritos oficiais que fazem os exames de corpo de delito e outras perícias, um único profissional será responsável pelo trabalho. Essa medida, segundo Dino, agilizará a produção dos laudos e o andamento das investigações e processos.

REAÇÕES

Cézar Britto
Presidente da OAB


“É bom ver a Câmara legislando, superando a paralisia provocada pelas MPs. O fato de apreciar essas matérias guarda esperança de que a Câmara tome gosto pela tarefa legislativa e desobstrua projetos discutidos ali há anos”

Márcio Thomaz Bastos
Ex-ministro da Justiça


“É uma reforma tão importante quanto a do processo civil. O que interessa para destravar o Judiciário é mudar as regras do jogo, e simplificar a gincana em que o processo muitas vezes se transforma”

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Criminalista


“Não concordo com audiência única. Tem de ter tempo para examinar as provas, para contestar testemunhas, juntar documentos, preparar defesa. É nociva à defesa”

Francisco Cembranelli
Promotor no caso Isabella


“Acho que (a simplificação dos quesitos) vai aprimorar o funcionamento do júri. (...) Sempre fui contra o protesto por novo júri. Esse recurso vem dos anos 40 e não é compatível com a realidade de hoje”

José Domingos Moreira das Eiras
Diretor do Instituto de Criminalística


“Ninguém faz um laudo sozinho. O maior benefício será para aqueles Estados brasileiros que têm déficit de peritos”

   


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